quinta-feira, 23 de junho de 2011

Representantes da Polícia Federal e Prefeitura do Recife debatem uso de arma

Representantes da Secretaria de Serviços Públicos do Recife e da Polícia Federal deverão se encontrar na próxima semana para debater o uso de armas de fogo por membros da Guarda Municipal e da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU). A reunião é resultado legalidade do uso das armas após um agente da CTTU ser baleado após uma abordagem de rotina. De acordo com a PF, nenhum guarda municipal ou agente de companhia de trânsito de Pernambuco tem o direito de portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura.


No entanto, a Prefeitura do Recife (PCR) rebateu as afirmações da PF alegando que os servidores da Guarda Municipal possuem o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004. “As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”, diz a nota divulgada pela PCR.


Segundo a PF, as guardas municipais das capitais dos estados e municípios, dependendo da quantidade de habitantes previstos em lei, poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de dois anos.


Para que estas armas sejam usadas pelas guardas municipais, a PF esclareceu que são necessárias várias medidas: curso de formação em estabelecimento de ensino de atividade policial com grade curricular estabelecida pelo Ministério da Justiça; mecanismo de fiscalização (Ouvidoria); controle interno (Corregedoria); previsão de reciclagem dos agentes; previsão de acompanhamento psicológico.


Em seguida, após firmar o convênio, que é analisado pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas (DARM) da PF em Brasília, o Superintendente Regional concede que os integrantes das guardas possam obter o porte funcional. De acordo com a PF, apesar de algumas prefeituras pernambucanas terem dado entrada em seus processos para firmarem tal convênio, nenhuma delas, em todo o estado, teve o seu pedido deferido ou aprovado. Com isso, nem os agentes de trânsito ou da guarda municipal nos municípios de Pernambuco têm direito de portar arma de fogo.
Fonte: Diario de Pernambuco

3 Ver comentário(s):

  1. eu acho que seria necessario o porte de armas para os guardas municipais e de transito. caso necessitem abordar pessoas suspeitas.

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  2. Oi Sidclay,
    Realmente é necessário o uso de arma desde que em serviço.
    Valeu pelo comentário.
    abraço

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  3. Babaquice. Por que o único a portar arma deve ser o Estado?
    Querem aumentar o fascismo já existente?
    Todos devem poder se proteger e revidar ao bandidos, de farda ou não, todos devem portar armas. Os bandidos estão armados até os dentes, assaltam, matam, estupram, dominam territórios. A população deve ficar pagando impostos, todos devem ser ovelhas e gado para o abate. Manada de covardes. Vejam se a Suíça tem exército... Não precisa, pois todos tem armas e um dos menores números de assassinatos do mundo.

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