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quarta-feira, 28 de março de 2012

Atualizações do Twitter Para o Trânsito do Recife


terça-feira, 27 de março de 2012

Atualizações do Twitter Para o Trânsito do Recife


segunda-feira, 26 de março de 2012

Atualizações do Twitter Para o Trânsito ao Recife


quinta-feira, 22 de março de 2012

Super viatura de fiscalização de tráfego começa a atuar hoje

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano inaugura nesta quinta-feira um novo sistema de fiscalização eletrônica itinerante. Com um veículo equipado com radar, o novo instrumento pretende auxiliar na diminuição dos índices de acidentes por excesso de velocidade. O carro vai circular por diversos pontos da cidade avaliando o fluxo dos principais corredores de tráfego medindo a velocidade dos veículos, inclusive motos, e registrando a infração, caso o condutor esteja acima do limite permitido na via.
De acordo com a CTTU, no último ano, foram registradas 1.668 colisões e atropelamentos no Recife, com 2.183 pessoas feridas e 50 vítimas fatais. Muitas dessas ocorrências são resultantes do excesso de velocidade.
O novo dispositivo também identifica se o carro é roubado, procurado ou possui pendências administrativas. Tem uma câmera de monitoramento acoplada que vai transmitir em tempo real as imagens de onde estiver para a Central de Monitoramento da CTTU. Além de um painel de LED que será utilizado para alertar os condutores sobre situações e ocorrências relativas a intervenções emergenciais no trânsito.
A estreia do veículo será às 9h, no Cais José Estelita, sentido Centro/Pina. Posteriormente, ele fará ronda nas principais vias de Boa Viagem, na Zona Sul.
Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 19 de março de 2012

Como funciona o sistema de pontuação de multas?

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran. Confira a Pontuação da sua carteira.
Cada infração representa um número de pontos:
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima - 7 pontos*
Grave - 5 pontos
Média - 4 pontos
Leve - 3 pontos
*Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
Apresentação do Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Recurso de Multas
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
 2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
 3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
Quais as punições para quem ultrapassa o limite de pontos?
O atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998. Por força da resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos passaram a ter eficácia punitiva a partir de 21 de maio de 1998. Portanto, está sujeito a sofrer a punição de suspensão do direito de dirigir o condutor que atingir 20 pontos num prazo de 12 meses.
Como são contabilizados os prazos para pontuação?
Conta-se o prazo a partir da data da primeira multa após o dia 21 de maio de 1998. Se no prazo de 12 meses o condutor atingir os 20 pontos, responderá a procedimento administrativo, cujo resultado poderá ensejar eventual punição. O sistema não é zerado quanto à pontuação, mas perde o potencial punitivo após o decurso do prazo.
O Detran comunica os motoristas que excederam 20 pontos?
Sim. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran. Além disso, o Detran publica, no Diário Oficial do Estado, a relação de condutores que atingiram a soma de 20 pontos.
Qual o procedimento para recuperar a CNH suspensa?
O condutor penalizado deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação. O curso de reciclagem pode ser realizado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran, para os condutores registrados na Capital. Lembre-se que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos manterem atualizados seus endereços no órgão de trânsito.